TRF1 - 1063656-95.2023.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2025 13:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
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30/07/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:35
Juntada de documentos diversos
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1063656-95.2023.4.01.3700 Assunto: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV X Intervalo de pagamento das parcelas retroativas para o benefício.
Da DIB até um dia antes da DIP - calcular de 09/03/2023 a 31/01/2025, conforme DIP (01/02/2025) informada na carta de concessão de id. 2192042364 e HISCRE de id. 2192042388.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as retificações retromencionadas e em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico:.
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório.
Na hipótese de renúncia por meio de procurador, deverá a parte se certificar da existência nos autos de poderes próprios para tanto.
Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos.
Não apresentados os cálculos, arquive-se, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual incidente. -
11/06/2025 15:15
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:55
Juntada de documentos diversos
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07/06/2025 09:31
Juntada de manifestação
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05/06/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 08:34
Juntada de Informações prestadas
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03/05/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
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03/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 19:23
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:24
Juntada de cumprimento de sentença
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19/02/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 10:40
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 08:16
Juntada de réplica
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14/10/2024 10:41
Juntada de contestação
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05/10/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2024 23:59.
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01/08/2024 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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13/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:39
Juntada de laudo de perícia social
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20/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
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04/03/2024 00:39
Juntada de laudo de perícia médica
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30/01/2024 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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15/12/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:44
Perícia agendada
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07/12/2023 11:24
Recebidos os autos
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07/12/2023 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/10/2023 14:27
Juntada de inicial
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13/10/2023 14:26
Juntada de manifestação
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28/09/2023 15:15
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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21/08/2023 10:58
Juntada de para voto vista
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15/08/2023 21:00
Recebido pelo Distribuidor
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15/08/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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