TRF1 - 1008521-61.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:30
Publicado Intimação polo ativo em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/09/2025 14:40
Expedição de Documento RPV.
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25/07/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 21:02
Juntada de manifestação
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26/06/2025 04:45
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL 1008521-61.2024.4.01.3313 DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, conforme determinado na sentença, foi atribuído ao INSS o encargo de apresentar memória de cálculos.
Isso porque a autarquia detém expertise na elaboração de cálculos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a execução invertida atende aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual que informam o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Nesse sentido, também é posicionamento recente do STF (ADPF 219/DF, Relator Min.
Marco Aurélio, julgamento em 20.05.2021).
Ocorre que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou discriminativo de cálculo.
Nesse contexto, ficou prejudicada a celeridade que se pretendia conferir à fase executiva.
Desse modo, reiterar a determinação para que a autarquia proceda à apuração do valor devido ao exequente contribui para postergar a prestação jurisdicional.
Tendo em vista que (i) cabe ao exequente, em regra, promover a liquidação do julgado exequendo; (ii) a demanda é patrocinada por advogado, ou seja, a parte possui assessoramento técnico e jurídico; (iii) não se verifica assimetria entre credor e devedor nem necessidade que o Poder Judiciário garanta a igualdade entre as partes, determino à SECVA que intime o exequente para apresentar planilha de cálculos, conforme parâmetros definidos na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, advirto que a ausência de manifestação implicará homologação da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, salvo em caso de valor excessivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo assinalado, expeça-se a RPV.
Após, prossiga o feito em seu curso regular.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
24/06/2025 08:03
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
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24/06/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 07:55
Conclusos para decisão
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13/06/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:00
Juntada de cumprimento de sentença
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25/04/2025 14:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:43
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO DE ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 13:16
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 13:16
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 13:16
Homologada a Transação
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21/03/2025 11:07
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/03/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO DE ALMEIDA em 13/03/2025 23:59.
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22/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
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20/02/2025 19:36
Juntada de Certidão
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20/02/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:04
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 09:42
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO DE ALMEIDA em 12/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:59
Juntada de apresentação de quesitos
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18/11/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:01
Perícia agendada
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11/11/2024 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 13:32
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO CARDOSO DE ALMEIDA - CPF: *79.***.*12-87 (AUTOR)
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11/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
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01/11/2024 03:20
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2024 03:20
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2024 03:20
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2024 03:20
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2024 03:20
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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30/10/2024 18:41
Juntada de Informação de Prevenção
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30/10/2024 14:32
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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