TRF1 - 1004849-45.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 21:39
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2025 00:31
Decorrido prazo de DAMIANA ROSA DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:05
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL 1004849-45.2024.4.01.3313 DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, conforme determinado na sentença, foi atribuído ao INSS o encargo de apresentar memória de cálculos.
Isso porque a autarquia detém expertise na elaboração de cálculos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a execução invertida atende aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual que informam o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Nesse sentido, também é posicionamento recente do STF (ADPF 219/DF, Relator Min.
Marco Aurélio, julgamento em 20.05.2021).
Ocorre que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou discriminativo de cálculo.
Nesse contexto, ficou prejudicada a celeridade que se pretendia conferir à fase executiva.
Desse modo, reiterar a determinação para que a autarquia proceda à apuração do valor devido ao exequente contribui para postergar a prestação jurisdicional.
Tendo em vista que (i) cabe ao exequente, em regra, promover a liquidação do julgado exequendo; (ii) a demanda é patrocinada por advogado, ou seja, a parte possui assessoramento técnico e jurídico; (iii) não se verifica assimetria entre credor e devedor nem necessidade que o Poder Judiciário garanta a igualdade entre as partes, determino à SECVA que intime o exequente para apresentar planilha de cálculos, conforme parâmetros definidos na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, advirto que a ausência de manifestação implicará homologação da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, salvo em caso de valor excessivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo assinalado, expeça-se a RPV.
Após, prossiga o feito em seu curso regular.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
24/06/2025 08:03
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
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24/06/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 07:55
Conclusos para decisão
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14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:24
Juntada de Informações prestadas
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11/04/2025 20:51
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 12:11
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 12:11
Homologada a Transação
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14/03/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 17:52
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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20/02/2025 19:36
Juntada de Certidão
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20/02/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:24
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:20
Juntada de laudo pericial
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16/12/2024 19:00
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2024 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:39
Perícia agendada
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28/10/2024 08:49
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
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26/09/2024 19:33
Juntada de laudo pericial
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16/09/2024 15:25
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2024 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 19:04
Juntada de Certidão
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23/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:04
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:10
Perícia agendada
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12/08/2024 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2024 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a DAMIANA ROSA DOS SANTOS - CPF: *22.***.*53-54 (AUTOR)
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12/08/2024 09:59
Conclusos para decisão
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29/07/2024 00:27
Juntada de dossiê - prevjud
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29/07/2024 00:27
Juntada de dossiê - prevjud
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29/07/2024 00:27
Juntada de dossiê - prevjud
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29/07/2024 00:27
Juntada de dossiê - prevjud
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29/07/2024 00:27
Juntada de dossiê - prevjud
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28/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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28/07/2024 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
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28/06/2024 11:29
Recebido pelo Distribuidor
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28/06/2024 11:29
Juntada de Certidão
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28/06/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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