TRF1 - 1033074-62.2025.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:10
Juntada de contestação
-
15/07/2025 13:05
Decorrido prazo de ALINE DA CONCEICAO SILVA PAZ em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:26
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1033074-62.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALINE DA CONCEICAO SILVA PAZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEYTHLYN EVELYN TEIXEIRA DE LIMA - GO67481 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Emende a Autora a petição inicial, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil), com as seguintes providências: a) considerando que não foi apresentada declaração de hipossuficiência (seja firmada pela própria parte ou pelo advogado com poderes expressos, nos termos do art. 105 do CPC), comprovar o recolhimento do valor das custas iniciais ou apresentar declaração de hipossuficiência ou procuração com poderes expressos, sob pena de indeferimento (artigo 76, I e 321 do Código de Processo Civil); b) justificar o valor atribuído à causa, retificando-o e adequando-o ao conteúdo econômico da pretensão deduzida em juízo (no caso, pedidos para revisar contrato de financiamento), devendo-se observar que o importe de alçada das varas cíveis deve ser superior a sessenta salários mínimos; c) comprovar a atual situação do imóvel, demonstrando documentalmente se foi designado leilão ou se já foi realizada a consolidação da propriedade em nome da credora.
Além disso, tratando-se de ação que versa sobre direito real imobiliário, intime-se a Autora também para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a inclusão do mutuário Felipe Rodrigues da Paz na condição de litisconsorte ativo necessário, trazendo aos autos a procuração devidamente outorgada pelo litisconsorte e declaração de hipossuficiência, ou, em não sendo possível, para requerer sua citação para compor a relação processual, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 114 do Código de Processo Civil.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
RODRIGO ANTÔNIO CALIXTO MELLO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
16/06/2025 17:37
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJGO
-
12/06/2025 17:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/06/2025 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014834-56.2024.4.01.3307
Gileno Rodrigues Lopes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2024 15:57
Processo nº 1000718-21.2023.4.01.3100
Sandoval Gomes Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Araujo de Oliveira Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2023 11:37
Processo nº 1001430-80.2025.4.01.3313
Edimilson Marcial de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vanusa Santos Franca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 18:50
Processo nº 1001831-51.2022.4.01.3906
Manoel Acelino de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2023 14:30
Processo nº 1023346-94.2025.4.01.3500
Alan da Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Martins Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2025 21:57