TRF1 - 1044945-83.2020.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1044945-83.2020.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: R.
G.
S.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO SANTANA NETO - BA20704 e DENIVAN MIRANDA AMORIM DA SILVA - BA70573 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
21/02/2024 15:44
Juntada de manifestação
-
03/02/2023 16:31
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 11:29
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
18/10/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 23:33
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2022 03:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
11/10/2022 02:48
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 02:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 02:48
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 01:14
Decorrido prazo de RYAN GABRIEL SILVA SANTOS em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 12:51
Juntada de laudo pericial
-
05/09/2022 15:47
Perícia agendada
-
05/09/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
07/05/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
12/04/2022 13:44
Juntada de laudo pericial
-
03/02/2022 20:13
Juntada de manifestação
-
03/02/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 01:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 01:25
Decorrido prazo de RYAN GABRIEL SILVA SANTOS em 21/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 22:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 22:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 22:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 14:07
Juntada de manifestação
-
30/09/2021 20:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 20:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2021 20:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 14:36
Juntada de manifestação
-
05/09/2021 23:56
Perícia designada
-
05/09/2021 23:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 23:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/09/2021 23:46
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 15:08
Juntada de contestação
-
25/03/2021 09:57
Juntada de manifestação
-
17/03/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 08:27
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
17/02/2021 10:51
Outras Decisões
-
16/02/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 12:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
07/10/2020 12:04
Juntada de Informação de Prevenção.
-
05/10/2020 10:26
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2020 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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