TRF1 - 1032432-89.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 8ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1032432-89.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IONI APARECIDA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO VINICIUS PIRES DE FARIA - GO48025 POLO PASSIVO:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e outros DECISÃO Cuida-se de ação proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a CONAFER – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES EMPREDEDORES E FAMILIARES RURAIS com a finalidade de obter a restituição, em dobro, de valores de contribuição sindical supostamente descontados de forma indevida de seu benefício previdenciário, bem como indenização por danos morais.
Na espécie, contudo, é caso de reconhecer a incompetência deste juízo para processar e julgar a causa.
Com efeito, de acordo com a Resolução PRESI 15/2024, compete a esta 16ª Vara de Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Goiás processar e julgar, exclusivamente, as matérias que versam sobre benefícios previdenciários e assistenciais.
Em sendo assim e considerando que a discussão travada nestes autos refere-se à legitimidade, ou não, dos descontos de contribuição sindical, ou seja, não versa sobre benefícios previdenciários ou assistenciais, impõe-se reconhecer a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal Especializado para processar e julgar a presente demanda.
Determino, em consequência, a remessa do feito a uma das Varas de Juizado Especial Federal Adjunto desta Seção Judiciária de Goiás (instalados na Varas Federais de competência Cível).
Dê-se ciência.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Eduardo Pereira da Silva JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
09/06/2025 18:42
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2025 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000862-12.2025.4.01.0000
.Caixa Economica Federal
Marlene Aparecida Silva Fraga
Advogado: Daniel Pimenta Queiroz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 16:13
Processo nº 1010081-22.2025.4.01.3307
Monica Cristina Carvalho de Oliveira Bri...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriela Soares Cruzes Aguiar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 11:43
Processo nº 1042934-40.2023.4.01.3700
Leandra Melo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria de Fatima da Silva Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/06/2023 17:25
Processo nº 1008923-29.2025.4.01.3307
Sonia Alves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fagner Almeida Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 09:22
Processo nº 1001082-70.2017.4.01.3304
Ministerio Publico Federal - Mpf
Elizeu Sampaio Ferreira
Advogado: Vanessa Pereira Valinas Borges Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2017 13:13