TRF1 - 1017258-40.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 09:59
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2025 03:35
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 12:33
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 12:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:20
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2025 10:01
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:40
Juntada de Cálculos judiciais
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04/07/2025 13:22
Juntada de cumprimento de sentença
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24/06/2025 11:57
Juntada de manifestação
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24/06/2025 11:47
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:59
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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15/06/2025 15:28
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1017258-40.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: SERGIO RONES CAMARGO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado por permissivo legal (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição registrada em 09/06/2025, a parte requerida formulou proposta de acordo que veio de ser aceita pela parte autora.
Tratando-se de direito disponível, a ensejar que as partes levem a efeito a autocomposição da lide, homologo o acordo entabulado conforme documento de id , cujo teor passa a ser parte integrante desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certo que sentenças dessa natureza são irrecorríveis ex vi lege (art. 41 da Lei 9.099/95), tem-se por consectário seu imediato trânsito em julgado.
Incumbe ao INSS implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Deverão ser deduzidos da quantia devida os valores recebidos a título de auxílio emergencial, em vista da inacumulabilidade prevista no art. 2º, inciso III, da Lei 13.982/2020 e art. 3º, III, do Decreto 10.316/2020.
Publicar e intimar.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
11/06/2025 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 15:24
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:24
Homologada a Transação
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11/06/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:41
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:04
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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30/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:45
Juntada de laudo pericial
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07/04/2025 09:58
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:55
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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31/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 17:17
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 17:17
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 17:17
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 17:17
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 17:17
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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28/03/2025 15:46
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2025 15:07
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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