TRF1 - 1004629-79.2022.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:06
Decorrido prazo de CACOAL GASES COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - EPP em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:36
Decorrido prazo de RICARDO MACEDO ALVES em 15/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:30
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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26/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO 2ª Vara Cível e Criminal Processo n. 1004629-79.2022.4.01.4101 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 EXECUTADO: RICARDO MACEDO ALVES, CACOAL GASES COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO BARROSO SERPA - RO4923 DESPACHO Classe processual alterada para Cumprimento de Sentença.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do valor devido, acrescido de honorário (10%) referentes à fase de conhecimento, conforme cálculo apresentado pela(s) parte(s) exequente(s), bem como para comprovar o recolhimento do valor das custas processuais.
A intimação deverá obedecer às prescrições do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Não havendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, devendo vir conclusos os autos.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, consoante art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação ou adimplido o débito, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
18/06/2025 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:20
Conclusos para despacho
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16/05/2025 19:20
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 18:42
Juntada de manifestação
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14/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:39
Decorrido prazo de CACOAL GASES COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - EPP em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:39
Decorrido prazo de RICARDO MACEDO ALVES em 25/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:30
Juntada de resposta
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18/02/2025 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 11:10
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 01:02
Decorrido prazo de CACOAL GASES COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - EPP em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:02
Decorrido prazo de RICARDO MACEDO ALVES em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 11:33
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:32
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:14
Juntada de Certidão
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13/06/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2023 23:26
Juntada de resposta
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08/06/2023 21:45
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2023 21:45
Juntada de Certidão
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08/06/2023 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2023 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 12:33
Conclusos para decisão
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27/02/2023 15:00
Juntada de manifestação
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23/02/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 18:39
Conclusos para despacho
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16/01/2023 18:38
Juntada de Certidão
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02/12/2022 10:34
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 12:19
Conclusos para despacho
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20/09/2022 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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20/09/2022 18:43
Juntada de Informação de Prevenção
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15/09/2022 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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