TRF1 - 1033490-46.2024.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:46
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/08/2025 09:43
Juntada de procuração
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29/08/2025 09:42
Juntada de procuração
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04/08/2025 20:07
Juntada de Certidão
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04/08/2025 20:07
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 10:43
Juntada de ciência
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1033490-46.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
M.
D.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA MACEDO DO NASCIMENTO - MA27687 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 08:58
Expedição de Documento RPV.
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09/06/2025 23:23
Juntada de cumprimento de sentença
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12/05/2025 09:36
Juntada de cumprimento de sentença
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10/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/04/2025 23:59.
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10/03/2025 12:14
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 15:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 09:44
Juntada de manifestação
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13/02/2025 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 09:54
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 12:08
Juntada de réplica
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01/08/2024 19:28
Juntada de contestação
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22/07/2024 11:04
Juntada de petição intercorrente
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17/07/2024 14:09
Juntada de laudo de perícia social
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13/07/2024 00:46
Decorrido prazo de MIKELE MONTEIRO DA CONCEICAO em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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10/07/2024 11:49
Juntada de Certidão
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07/07/2024 11:04
Juntada de laudo de perícia social
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28/06/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:47
Juntada de laudo de perícia médica
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08/06/2024 00:07
Juntada de manifestação
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04/06/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:30
Perícia agendada
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03/06/2024 08:29
Recebidos os autos
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03/06/2024 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/06/2024 08:20
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
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28/05/2024 09:53
Juntada de manifestação
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30/04/2024 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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30/04/2024 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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30/04/2024 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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30/04/2024 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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29/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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29/04/2024 16:20
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2024 09:22
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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