TRF1 - 1014866-88.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 34 - Des. Fed. Pablo Zuniga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 08:32
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo de JOAO ALTINO DE BRITTO CAMPOS DIAS E SANTANA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MARILIA DE BRITTO CAMPOS DIAS E SANTANA em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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18/06/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1014866-88.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1021037-46.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: JOAO ALTINO DE BRITTO CAMPOS DIAS E SANTANA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA CASTRO CAVALCANTE - GO43372-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOAO ALTINO DE BRITTO CAMPOS DIAS E SANTANA e MARILIA DE BRITTO CAMPOS DIAS E SANTANA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
16/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:25
Prejudicado o recurso
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10/06/2025 18:32
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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26/09/2024 16:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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28/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
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25/06/2024 00:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MARILIA DE BRITTO CAMPOS DIAS E SANTANA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO ALTINO DE BRITTO CAMPOS DIAS E SANTANA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/06/2024 23:59.
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14/05/2024 18:30
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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07/05/2024 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 10:13
Conclusos para decisão
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07/05/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA
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07/05/2024 10:13
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2024 17:24
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
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