TRF1 - 1029504-77.2025.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:24
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2025 01:50
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1029504-77.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: NATALIA JESUS LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA OLIVEIRA - MG150650 e PIERRE LUIZ DE SOUSA - MG201389 POLO PASSIVO: Gerente Executivo da Central de Análises de Benefícios do INSS para Reconhecimento de Direitos e outros SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Natália de Jesus Lima contra ato atribuído ao Gerente Executivo da Central de Análises de Benefícios do INSS para Reconhecimento de Direitos, objetivando, liminarmente, que o impetrado conclua a análise de seu processo administrativo.
Intimada, a parte impetrante não cumpriu determinação contida no despacho retro, fato que revela seu desinteresse no julgamento do mérito da ação e impõe a extinção do processo sem resolução de mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento nos art. 485, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a impetrante não cumpriu as diligências que lhe competia.
Custas ex lege.
Intime-se.
Brasília, data da assinatura. -
23/06/2025 09:44
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 09:44
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 00:59
Decorrido prazo de NATALIA JESUS LIMA em 13/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal Cível da SJDF
-
03/04/2025 08:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/04/2025 18:07
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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