TRF1 - 1010767-27.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
15/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 10:08
Juntada de manifestação
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1010767-27.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRENE DAS NEVES OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RANIEL DOUGLAS MOURA PEREIRA - PI18318 e WENDEL ARAUJO PEREIRA - MA13822 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Após, expeça-se minuta de RPV, destacando-se a razão de 30% (trinta por cento) referente aos honorários advocatícios contratuais (contrato ID 2146270411).
Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, intimada a parte autora acerca do depósito de valores via RPV, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
18/06/2025 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 14:22
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 14:22
Homologada a Transação
-
10/06/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 10:49
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
04/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:30
Juntada de contestação
-
09/04/2025 14:25
Juntada de manifestação
-
26/03/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:23
Juntada de laudo de perícia social
-
27/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:45
Juntada de manifestação
-
17/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 00:24
Juntada de laudo de perícia médica
-
28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de IRENE DAS NEVES OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
04/09/2024 08:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/09/2024 09:11
Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001098-86.2024.4.01.3301
Elilton Rodrigues Edwards
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Advogado: Denise Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2024 14:44
Processo nº 1049218-66.2024.4.01.3300
Wellington Araujo de Jesus
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Raimundo Bessa Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2024 10:18
Processo nº 1049218-66.2024.4.01.3300
Wellington Araujo de Jesus
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Raimundo Bessa Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2025 15:15
Processo nº 1020229-84.2023.4.01.3300
Procuradoria da Fazenda Nacional
Santiago Pereira Dias Filho
Advogado: Rodrigo Meireles de Almeida Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2024 12:55
Processo nº 1021403-66.2025.4.01.0000
Centrais Eletricas Brasileiras SA
Produtos Alimenticios Superbom Industria...
Advogado: Vivian Casanova de Carvalho Eskenazi
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 20:01