TRF1 - 1001771-22.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 23:17
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:49
Juntada de manifestação
-
30/06/2025 00:27
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
-
26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001771-22.2024.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A.
V.
N.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: Marcelia Bruna Sousa de Oliveira Marinho - PA24795, ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR - PA7679 e RAMISSES JANDER GOMES RIBEIRO - PA35899 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/06/2025 09:06
Expedição de Documento RPV.
-
08/05/2025 22:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 11:33
Juntada de manifestação
-
15/04/2025 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 11:32
Concedida a gratuidade da justiça a A. V. N. C. - CPF: *95.***.*72-08 (AUTOR)
-
15/04/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 20:30
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:51
Juntada de manifestação
-
09/11/2024 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2024 11:32
Nomeado perito
-
07/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:57
Juntada de manifestação
-
06/09/2024 12:48
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 12:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/08/2024 20:11
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 18:16
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:48
Juntada de contestação
-
29/06/2024 18:23
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 22:59
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:37
Juntada de laudo pericial
-
18/04/2024 20:14
Juntada de manifestação
-
15/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:02
Juntada de manifestação
-
01/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
-
01/02/2024 08:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/01/2024 18:08
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1059145-56.2024.4.01.3300
Gilca Mary de Araujo Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sandra Marcia Lerrer
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2024 11:38
Processo nº 1059145-56.2024.4.01.3300
Gilca Mary de Araujo Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Cesar Barbato Fabbris da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2025 12:00
Processo nº 1035224-82.2022.4.01.3900
Izabel da Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jefferson Carvalho Galvao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/10/2023 10:30
Processo nº 1019417-53.2025.4.01.3500
Fabio Oliveira Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joyce Coracy Santana Dias da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 14:59
Processo nº 1092012-30.2023.4.01.3400
Jose Pedro dos Santos
Procuradoria-Seccional da Uniao em Juiz ...
Advogado: Suely da Conceicao dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2023 10:37