TRF1 - 1001596-36.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 9ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:46
Juntada de termo
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01/07/2025 15:26
Juntada de termo
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01/07/2025 04:26
Decorrido prazo de CAIXA CARTOES HOLDING S.A. em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA MELO em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 10:35
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 01:31
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1001596-36.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARCELO DE SOUZA MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS MAGNO CALIXTO E SILVA - GO31808 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 DESPACHO/OFÍCIO Trata-se de processo desarquivado para que se possa dar destino a valores depositados em conta judicial (ID 2178768342) sob a responsabilidade do Juízo, tendo em vista que a parte autora requereu a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia depositada na conta judicial (ID 2186737083).
As partes celebraram acordo nos autos, no qual a parte requerida se comprometeu a efetuar o pagamento da quantia de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) ao requerente no prazo de 15 (quinze) dias.
Logo foi requerido a expedição de alvará judicial Outrossim, a requerente informou sua conta e dados bancários do para transferência do montante (Caixa Econômica Federal, Agência: 3701, Operação: 0012, C/C 596270958-2).
Ante o exposto, determino o levantamento do valor depositado na conta judicial (ID 2186737083), em favor do autor MARCELO DE SOUZA MELO, na conta corrente (Caixa Econômica Federal, Agência: 3701, Operação: 0012, C/C 596270958-2)., nos termos dos dados bancários informados na petição (ID 2178768342) Este expediente servirá como ofício.
INTIMEM-SE as partes, prazo de 5 (cinco) dias, do presente despacho.
Após a comprovação nos autos dos levantamentos dos valores depositados nos autos e na ausência de novos requerimentos, ARQUIVAR os autos com as cautelas de praxe.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL Juiz Federal Substituto da 9ª Vara [email protected] [email protected] Ao(À) Ilustríssimo(a) Sr(a) Gerente da Agência 0682 da Caixa Econômica Federal Goiânia/GO -
18/06/2025 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:01
Processo Desarquivado
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15/05/2025 11:10
Juntada de outras peças
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15/05/2025 11:07
Juntada de outras peças
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02/04/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:49
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 09:49
Determinado o arquivamento
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31/03/2025 19:31
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO
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31/03/2025 17:44
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2025 15:49
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2025 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Distribuição
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31/03/2025 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 15:39
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 15:39
Homologada a Transação
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26/03/2025 16:37
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:37
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 16:30, Central de Conciliação da SJGO.
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19/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:35
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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19/03/2025 10:40
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2025 16:02
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2025 11:14
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:11
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 16:30, Central de Conciliação da SJGO.
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14/01/2025 16:11
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/01/2025 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJGO
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14/01/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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