TRF1 - 1016744-60.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP PROCESSO: 1016744-60.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELLEN PATRICIA PAULINO PAULINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A e ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: 3ª Vara Federal - Titular Data: 30/07/2025 Hora: 13:30) MACAPÁ, 23 de junho de 2025. 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP -
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1016744-60.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELLEN PATRICIA PAULINO PAULINO Advogados do(a) AUTOR: ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136, JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte - segurado urbano.
A parte autora requer que a oitiva das testemunhas em audiência de conciliação, instrução e julgamento agendada para o dia 17/06/2025, às 14h, se dê por videoconferência (ID 2192476511), sob a alegação de que residem em Campina Grande/PB, o que impossibilita o comparecimento à sede da Justiça Federal, em Macapá.
O despacho ID. 2178373968 determinou o comparecimento presencial obrigatório da parte autora e testemunhas em audiência, bem como estabeleceu outras diretrizes, definidas com base em critérios técnicos, visando garantir a segurança dos atos praticados e, assim, a eficiência do processo judicial.
Desse modo, a forma mais adequada para atender o pedido formulado pela parte autora seria realizar a oitiva virtual das testemunhas a partir das dependências da Justiça Federal na localidade onde residem.
Porém, verifica-se que, ainda que a designação do ato tenha ocorrido em 05/05/2025, com a respectiva comunicação eletrônica realizada em 06/05/2025, o requerimento foi peticionado apenas no dia 13/06/2025, prazo exíguo para que se diligencie junto àquela Subseção Judiciária para solicitar o necessário apoio logístico na oitiva das testemunhas.
Assim, nada resta senão o indeferimento do requerimento da parte autora, considerando a inviabilidade de seu atendimento.
Outrossim, mantenho a realização da audiência designada nos autos para o dia 17/06/2025, às 14h, devendo as partes comparecerem no dia e horário agendados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
30/08/2024 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2024 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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