TRF1 - 1015229-94.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 09:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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20/06/2025 12:20
Juntada de outras peças
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015229-94.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ROSELI VIDAL DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIANE APARECIDA DE BARROS DOS SANTOS - RO2064, EVA CONDACK DIAS PEREIRA DA SILVA - RO2273, ANA LUISA BARROS DOS SANTOS - RO10138 e LAVOISIER CONDACK PEREIRA DA SILVA - RO10105 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 14:37
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 05:29
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 19:01
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:17
Juntada de cumprimento de sentença
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05/04/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:20
Decorrido prazo de ROSELI VIDAL DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 12:43
Juntada de cumprimento de sentença
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19/02/2025 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a ROSELI VIDAL DOS SANTOS - CPF: *75.***.*08-87 (AUTOR)
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19/02/2025 10:52
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 10:52
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 17:07
Juntada de manifestação
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06/11/2024 11:49
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 11:18
Juntada de contestação
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24/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ROSELI VIDAL DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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18/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
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16/10/2024 20:58
Juntada de laudo de perícia médica
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16/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSELI VIDAL DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 15:00
Perícia agendada
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30/09/2024 21:29
Recebidos os autos
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30/09/2024 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/09/2024 13:04
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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25/09/2024 16:05
Juntada de Informação de Prevenção
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25/09/2024 13:00
Recebido pelo Distribuidor
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25/09/2024 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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