TRF1 - 1006534-02.2024.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
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-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1006534-02.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MERTIOR MARTINS EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo B 1.
Relatório Trata-se de embargos de declaração opostos pela União à sentença id. 2177350220, que julgou extinto o cumprimento de sentença (id. 2184919811).
Contrarrazões no id. 2188165569. 2.
Fundamentação Os embargos de declaração são opostos como instrumento processual destinado a eliminar da decisão judicial obscuridade, contradição ou omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, além de servir para a correção de erro material (art. 1.022 do CPC).
A União sustenta a existência de erro material na sentença quanto à fixação dos honorários advocatícios, que, segundo a embargante a apreciação equitativa não seria adequada ao caso, uma vez que o proveito econômico é mensurável e que o valor da causa não é irrisório, afastando, assim, as hipóteses que autorizariam a aplicação da equidade.
Razão lhe assiste.
O CPC estabelece os critérios para fixação de honorários, conforme o seu art. 85.
Por sua vez, o STJ, por meio da tese fixada para o Tema n. 1.076, veda a aplicação da equidade fora das hipóteses restritas previstas em lei. 3.
Dispositivo Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, para sanar erro material na sentença e, consequentemente, fixar os honorários devidos pelo exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
No mais, mantenho a sentença tal como lançada. À União, para apresentar contrarrazões à apelação apresentada.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
01/04/2024 11:45
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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