TRF1 - 1002053-90.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:28
Juntada de Certidão
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01/08/2025 11:28
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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09/07/2025 04:47
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 15:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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23/06/2025 14:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/06/2025 15:21
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002053-90.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZ DE CASTRO DOURADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLO COSTA PERUCHI - MT29366/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 18:37
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 01:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/04/2025 23:59.
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25/02/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 12:16
Juntada de manifestação
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31/01/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 19:05
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 19:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 19:05
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:05
Homologada a Transação
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28/01/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 09:57
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/12/2024 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 08:23
Juntada de contestação
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29/11/2024 11:00
Juntada de manifestação
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13/11/2024 17:03
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
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11/11/2024 23:27
Juntada de laudo pericial
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16/10/2024 10:38
Juntada de manifestação
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14/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:17
Perícia agendada
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18/09/2024 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 17:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/08/2024 21:09
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 17:50
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:35
Juntada de contestação
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15/08/2024 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 14:24
Juntada de manifestação
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12/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
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09/08/2024 21:30
Juntada de documentos diversos
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30/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 19:51
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2024 19:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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17/07/2024 16:58
Juntada de Informação de Prevenção
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17/07/2024 16:42
Recebido pelo Distribuidor
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17/07/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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