TRF1 - 1008717-13.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 34 - Des. Fed. Pablo Zuniga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 16:08
Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.
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02/08/2025 00:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:05
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:00
Decorrido prazo de JOYCE CRISTINA DE OLIVEIRA DANTAS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 11/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1008717-13.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006210-64.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: JOYCE CRISTINA DE OLIVEIRA DANTAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOYCE CRISTINA DE OLIVEIRA DANTAS e ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
11/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:56
Prejudicado o recurso
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10/06/2025 18:32
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:27
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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16/04/2024 17:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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08/04/2024 16:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72 - FIES
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19/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:21
Retirado de pauta
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15/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2023 15:28
Conclusos para decisão
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22/09/2023 00:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 16:18
Juntada de contrarrazões
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19/09/2023 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
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23/08/2023 17:38
Juntada de contrarrazões
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21/08/2023 12:51
Juntada de contrarrazões
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15/08/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:13
Juntada de agravo de instrumento
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13/05/2023 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/03/2023 19:22
Conclusos para decisão
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10/03/2023 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 15 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
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10/03/2023 19:22
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2023 16:32
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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