TRF1 - 1007897-96.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:14
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 07:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:23
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:23
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 09:15
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:15
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/08/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:55
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DA COSTA GOMES em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:43
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DA COSTA GOMES em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:13
Publicado Intimação polo ativo em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:46
Juntada de Certidão de expedição de documento
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30/07/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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14/06/2025 16:00
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:56
Juntada de cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007897-96.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIMAR ALVES DA COSTA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO ALVES SILVA - GO49904 e AUSIANE RIBEIRO XAVIER - GO47497 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: LUCIMAR ALVES DA COSTA (*78.***.*84-53, *78.***.*84-53) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado () Segurado especial (X) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 20/03/2025 ( X ) data do início da incapacidade - justificativa: DII entre o ajuizamento e a perícia judicial DIP 01/05/2025 DCB 13/08/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$ 2.056,00 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2025 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 17:43
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 17:43
Homologada a Transação
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27/05/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:50
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/05/2025 19:12
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
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13/04/2025 17:54
Juntada de laudo pericial
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18/03/2025 00:59
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DA COSTA GOMES em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 10:32
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 10:32
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 10:32
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 10:32
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 10:32
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 10:32
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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14/02/2025 13:56
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2025 13:33
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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