TRF1 - 1050311-46.2024.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCIA VAZ PEREIRA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:43
Juntada de contestação
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25/06/2025 01:52
Publicado Citação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1050311-46.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA VAZ PEREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação do procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MÁRCIA VAZ PEREIRA em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a revisão do contrato de seguro habitacional, em razão da abusividade do aumento no valor das parcelas.
Distribuído os autos este juízo da 9ª Vara que declarou a competência a um dos juizados Especiais Federais desta SJGO (ID 2157304270), em face do valor inicial indicado na peça inicial.
No Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO, foi fixado de ofício o valor da causa, em R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), reconhecendo a incompetência do daquele juízo para julgamento da causa e determinado a remessa dos autos a juízo originário (ID 2164776168).
Formulado pedido de Tutela de Urgência.
Requereu a realização de audiência conciliatória.
Ante o exposto, decido: Determinar que Secretaria altere o valor da causa para R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), conforme decisão de ID 2164776168.
Receber a petição inicial pelo procedimento comum, eis que preenchidos os requisitos do artigo 319 a 330 do CPC.
Diante da afirmação de que se trata de pessoa natural economicamente hipossuficiente e da ausência de elementos contrários à pretensão, deferir, à parte autora, o benefício da gratuidade da Justiça (CPC, art. 99, § 3º).
POSTERGAR a análise da antecipação de tutela no momento da prolação da sentença.
CITAR a parte demandada dos termos da ação para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336,in fine) e manifestar sobre o pedido de audiência conciliatória formulado na inicial.
INTIMAR a parte requerida a trazer aos autos cópia dos contratos e eventual documento que disponha para o esclarecimento da causa.
Apresentada contestação, caso necessário, INTIMAR a autora para réplica e especificação de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntada réplica ou sendo esta desnecessária, CONCLUIR o processo para saneamento ou julgamento antecipado.
Goiânia (GO), data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
23/06/2025 10:42
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 10:42
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 10:42
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
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23/06/2025 10:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA VAZ PEREIRA - CPF: *25.***.*51-15 (AUTOR)
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23/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:31
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/01/2025 15:23
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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08/01/2025 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 14:47
Declarada incompetência
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19/12/2024 16:27
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2024 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
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11/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCIA VAZ PEREIRA em 10/12/2024 23:59.
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07/11/2024 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 14:25
Declarada incompetência
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05/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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05/11/2024 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
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04/11/2024 18:34
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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