TRF1 - 1002180-28.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 15:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:54
Decorrido prazo de FRANCIELE DA CRUZ MORAES em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 10:37
Juntada de manifestação
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002180-28.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCIELE DA CRUZ MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO SILVA DE LIMA - MT19919/O e MIRIELE GARCIA RIBEIRO DE LIMA - MT10636/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 18:49
Expedição de Documento RPV.
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15/04/2025 19:07
Decorrido prazo de FRANCIELE DA CRUZ MORAES em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:28
Juntada de cumprimento de sentença
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17/03/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 09:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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15/03/2025 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/03/2025 15:20
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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15/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 15:20
Homologada a Transação
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12/03/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:30
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 13:40, Central de Conciliação da SSJ de Cáceres MT.
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12/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:14
Juntada de Ata de audiência
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07/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:16
Juntada de manifestação
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17/02/2025 19:11
Juntada de manifestação
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12/02/2025 01:36
Decorrido prazo de FRANCIELE DA CRUZ MORAES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:18
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 13:40, Central de Conciliação da SSJ de Cáceres MT.
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06/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:26
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Cáceres MT
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20/01/2025 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:54
Juntada de manifestação
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28/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:02
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 13:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT.
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28/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:59
Juntada de Ata de audiência
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09/11/2024 00:17
Decorrido prazo de FRANCIELE DA CRUZ MORAES em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:01
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 13:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT.
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28/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:26
Juntada de impugnação
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10/09/2024 02:02
Decorrido prazo de FRANCIELE DA CRUZ MORAES em 09/09/2024 23:59.
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22/08/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 19:24
Juntada de contestação
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06/08/2024 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2024 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2024 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
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01/08/2024 05:55
Juntada de dossiê - prevjud
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01/08/2024 05:55
Juntada de dossiê - prevjud
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01/08/2024 05:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/08/2024 05:55
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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31/07/2024 15:29
Juntada de Informação de Prevenção
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30/07/2024 15:18
Recebido pelo Distribuidor
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30/07/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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