TRF1 - 1042198-24.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1042198-24.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSALVO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IAN OLIVEIRA DE ARAUJO - BA41537 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO A Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A parte autora propõe a presente demanda, buscando a concessão de benefício decorrente de sua alegada incapacidade.
Bem se sabe que, para o deferimento do benefício, necessário se faz demonstrar tanto a incapacidade para o trabalho quanto a qualidade de segurado(a), bem assim, nos casos em que a lei exige, o cumprimento da carência correspondente.
Entretanto, no caso dos autos, o primeiro requisito não foi demonstrado, pois a prova pericial realizada por determinação deste juízo é clara em afirmar que a parte autora não está atualmente incapacitada para o trabalho.
Embora o Juízo não esteja adstrito ao laudo, não há elementos nos autos que autorizem a divergir do Expert no caso em exame, mesmo porque o laudo pericial traz respostas objetivas e fundamentadas aos quesitos formulados, sendo certo, ademais, que o resultado da perícia judicial prevalece sobre os relatórios médicos particulares, porquanto produzida por profissional de confiança do Juízo e equidistante das partes.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEO PEDIDO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
12/07/2024 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015559-66.2025.4.01.4000
Jardiely Antonia de Quadro Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lara Lyana Feitosa Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2025 21:34
Processo nº 1007393-18.2025.4.01.4300
Leones Ferreira de Oliveira
Gerente Regional da Agencia Nacional de ...
Advogado: Paulo Andre Oliveira de SA
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 01:24
Processo nº 1002115-51.2025.4.01.4004
Genivaldo Pereira da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odimilsom Alves Pereira Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 16:38
Processo nº 1004165-16.2025.4.01.3304
Jose Carlos Siqueira Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gean Charles Felix Canario
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2025 14:33
Processo nº 1023674-49.2024.4.01.3600
Telma Ferreira de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Soares Nunes da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 19:28