TRF1 - 1036010-78.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
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16/07/2025 04:40
Decorrido prazo de MARIO CESAR VITORIO DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIO CESAR VITORIO DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:33
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1036010-78.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO CESAR VITORIO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ALESSANDRA SANTOS LOPES - BA56113 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Analisando-se os autos, verifica-se que a presente demanda guarda litispendência em relação a processo apontado no relatório de prevenção, conforme certidão retro.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.485, V do CPC/2015.
Custas como de lei (art. 54, lei 9.099/95).
Sem honorários.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
18/06/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
11/06/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/05/2025 12:23
Juntada de Informação de Prevenção
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28/05/2025 19:26
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2025 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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