TRF1 - 1020336-34.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:57
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:35
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
01/09/2025 09:31
Juntada de procuração
-
21/08/2025 09:13
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
06/08/2025 23:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 23:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 15:00
Juntada de manifestação
-
31/07/2025 16:06
Juntada de ciência
-
30/07/2025 00:35
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:57
Juntada de manifestação
-
05/07/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:03
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2025 00:24
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
-
25/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1020336-34.2024.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: M.
K.
F.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS FHELIPE CUNHA FERREIRA - PA34095 e FERNANDO FARIAS CAVALCANTE - PA29550 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/06/2025 10:59
Expedição de Documento RPV.
-
09/04/2025 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/04/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:21
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2025 08:21
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 08:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2025 08:21
Concedida a gratuidade da justiça a M. K. F. D. S. - CPF: *79.***.*56-09 (AUTOR) e MARIA CLEIDIANE LIMA DE SOUSA - CPF: *32.***.*92-37 (REPRESENTANTE)
-
14/03/2025 08:21
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 19:54
Juntada de parecer
-
07/02/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 22:14
Juntada de contestação
-
30/01/2025 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 22:44
Juntada de laudo pericial
-
03/12/2024 10:04
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 09:05
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
-
24/10/2024 17:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/10/2024 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2024 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019039-31.2024.4.01.3307
Livetech da Bahia Industria e Comercio L...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Wagner Silva Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 17:21
Processo nº 1001659-53.2019.4.01.3700
Ministerio Publico Federal - Mpf
Veronildo Tavares dos Santos
Advogado: Benno Cesar Nogueira de Caldas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2019 11:18
Processo nº 0028748-96.1999.4.01.3400
Mario Monteiro
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Joyce Daiani Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/1999 08:00
Processo nº 1024357-21.2021.4.01.3300
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Paulo Sergio Paixao
Advogado: Anna Rafaela Carvalho Oliveira Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2024 10:41
Processo nº 1000672-98.2025.4.01.3605
Sirlene Moreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maira Lice Sampaio Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2025 15:38