TRF1 - 1000324-04.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATENÇÃO: PARA QUE OS AUTOS RETORNEM MAIS RAPIDAMENTE DO [PRAZO EM CURSO] PARA O [PAINEL DO SERVIDOR - ANÁLISE DE SECRETARIA], SOLICITAMOS QUE, APÓS A MANIFESTAÇÃO, O USUÁRIO ENCERRE O PRAZO NO PAINEL DO ADVOGADO, IMPRIMINDO, DESSE MODO, MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO NO PJE PROCESSO: 1000324-04.2025.4.01.3307 ATO ORDINATÓRIO (OBSERVAR APENAS ITENS ASSINALADOS) Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos dos ARTIGOS 18 e 19, da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023: 1.
Em caso de óbito da parte autora: a. ( x ) Considerando que há advogado constituído nos autos, intime-se o causídico para, no prazo de 30 (trinta) dias (Lei 9.099/95, art. 51, V), requerer a habilitação dos sucessores do falecido, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito (CPC, art. 313, §2°, II). §1° A petição de habilitação deverá vir acompanhada de documento comprobatório da qualidade de sucessor da falecida parte autora, bem como a corresponde procuração ad judicia. b. ( ) Considerando que NÃO há advogado constituído nos autos, intime-se o parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se possui informações acerca da eventual existência de herdeiros necessários e de seus respectivos endereços.
Em caso positivo, deverá a Secretaria retificar a autuação e proceder à intimação pessoal de tais herdeiros.
Em caso negativo, deverão os autos serem conclusos para sentença extintiva. c. ( ) Caso algum sucessor requeira sua habilitação, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a manifestação da parte ré ou transcorrido in albis o prazo assinalado, deve a secretaria concluir os autos ao juiz. 2.
Sendo constatado em laudo médico pericial a incapacidade da parte para prática dos atos da vida civil: a. ( ) Intime-se a Defensoria Pública da União para que assuma o múnus de curador especial, quando a parte autora não possuir advogado constituído nos autos b. ( ) Intime-se a demandante, por intermédio do advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias: b1.INFORMAR sobre a existência de tutor/curador ou marido/esposa, companheiro/companheira, pai, mãe ou outro familiar/amigo próximo a fim de ser nomeado como curador nos presentes autos, na forma do art. 72, inciso I do CPC, aplicando interpretação analógica do art. 110 da Lei 8.213/91. b2.APRESENTAR declaração assinada, na qual a pessoa informada aceite o múnus de figurar como curador(a) da parte autora b3.APRESENTAR um novo instrumento de mandato em que conste como outorgante o nome do próprio incapaz representado pelo curador indicado. b4.Na hipótese de a pessoa indicada NÃO ser cônjuge/companheiro(a), pai ou mãe, fica desde já advertida(o) de que, posteriormente, na fase de cumprimento de sentença, somente será autorizada a expedição de uma eventual RPV/Precatório, quando a parte autora apresentar um termo de decisão apoiada ou termo de tutela/curatela, ainda que provisória. c. ( ) Considerando que o(s) curador(s) nomeado/indicado nos presentes autos NÃO é cônjuge/companheiro(a), pai ou mãe, intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar o termo de decisão apoiada ou termo de tutela/curatela, ainda que provisória para fins de expedição da RPV, ciente e que, decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, os autos serão arquivados, podendo a parte, a qualquer tempo, requerer a execução da quantia a que faz jus.
Vitória da Conquista/BA, [na data da assinatura] Servidor(a)MURILLO GOMES MOREIRA -
13/01/2025 07:06
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2025 07:06
Juntada de Certidão
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13/01/2025 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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