TRF1 - 1031863-88.2025.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SEGUNDA VARA CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1031863-88.2025.4.01.3500 IMPETRANTE: RENATA CRISTINA DA SILVA BARRETO IMPETRADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS, REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, PRO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS DESPACHO Intime-se a parte impetrante a apresentar declaração de hipossuficiência econômica ou procuração com poderes específicos para tal declaração nos termos do art. 105 do CPC, ou comprovar o recolhimento das custas processuais.
Por outro lado, trata-se de mandado de segurança objetivando a instauração de processo administrativo para revalidação de curso de medicina feito em instituição estrangeira, no qual foi indicado como autoridade impetrada o "PRO-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG". (sic) Todavia, como existem diversas Pró-reitorias na Universidade Federal de Goiás, deverá a parte impetrante, no mesmo prazo, emendar a inicial a fim de indicar adequadamente o cargo ocupado pela autoridade impetrada, com poderes para desfazer o ato atacado ou suprir eventual omissão.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, façam-se os autos conclusos.
I.
Goiânia, (ver data da assinatura no rodapé).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
05/06/2025 23:48
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2025 23:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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