TRF1 - 1005972-47.2025.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 14:02
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 01:46
Decorrido prazo de DEJACIR LOPES SILVA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:28
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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28/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1005972-47.2025.4.01.3700 Assunto: [Rural (art. 42/44), Rural (art. 59/63)] Autor: AUTOR: DEJACIR LOPES SILVA Réu: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C O(a) autor(a) propôs ação contra o INSS, mas se apurou que já há demanda com as mesmas partes, causa de pedir e pedido tramitando na 9ª VARA sob o nº 1103313-44.2023.4.01.3700.
No presente feito, o (a) requerente alega na petição inicial a incapacidade em razão da CID 10 – S62.1, T92.6, M25.5, M19.9, T90 e S92.3 e apresenta laudos datados em 2013; 2020 e 14.03.2024.
Ocorre que, no processo 1103313-44.2023.4.01.3700, houve perícia judicial em 15.03.2024 , portanto, um dia após o laudo do processo atual onde não se reconheceu a incapacidade do autor e, agora, os autos foram remetidos para a Turma Recursal para julgamento do recurso.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com base no art. 485, V, do Código de Processo Civil. -
25/06/2025 09:36
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 09:36
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:36
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/06/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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28/01/2025 15:50
Juntada de Informação de Prevenção
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27/01/2025 15:33
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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