TRF1 - 1007558-56.2024.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:05
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:05
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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15/07/2025 07:25
Decorrido prazo de JULIANA ROSA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:24
Decorrido prazo de ANA VITORIA DOS SANTOS CEDRO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:50
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007558-56.2024.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JULIANA ROSA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA43438 e SAMUEL GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA67762 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 09:37
Expedição de Documento RPV.
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09/04/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:41
Decorrido prazo de ANA VITORIA DOS SANTOS CEDRO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:41
Decorrido prazo de JULIANA ROSA DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/03/2025 09:54
Expedição de Documento RPV.
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22/03/2025 23:21
Juntada de Informações prestadas
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22/03/2025 00:53
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:09
Decorrido prazo de ANA VITORIA DOS SANTOS CEDRO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:09
Decorrido prazo de JULIANA ROSA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:56
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/01/2025 11:56
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 11:56
Homologada a Transação
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21/01/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 08:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/01/2025 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 20:49
Juntada de contestação
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30/10/2024 07:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 00:08
Decorrido prazo de JULIANA ROSA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:53
Juntada de manifestação
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16/09/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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07/08/2024 16:17
Juntada de Informação de Prevenção
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26/07/2024 15:46
Recebido pelo Distribuidor
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26/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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