TRF1 - 1006191-55.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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19/07/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:54
Juntada de ciência
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09/07/2025 02:34
Publicado Intimação polo ativo em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/07/2025 10:00
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 11:24
Juntada de manifestação
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26/06/2025 08:03
Juntada de cumprimento de sentença
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26/06/2025 02:12
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1006191-55.2024.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TAMIRIS DA SILVA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN FREITAS SANTOS - PA20432 e AMANDA OLIVEIRA FREITAS - PA14547-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO "B" Tratam os autos de pedido de concessão do benefício de salário-maternidade – segurada especial.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes para que o INSS conceda à parte autora o benefício de salário-maternidade – segurada especial, a partir da data do nascimento da criança.
Ademais, deverá o INSS efetuar o pagamento à demandante das parcelas atrasadas (120 dias a contar do nascimento da criança), no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) – apresentado pela autarquia previdenciária, as quais serão pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Por oportuno, registro que já foi deferida a assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Para a implantação devem ser observados os seguintes elementos: BENEFÍCIO Salário maternidade DIB 24/03/2020 PRAZO 120 dias CPF *52.***.*42-04 Desde que requerido, defiro o apartamento dos honorários contratuais do patrono, demonstrado através do contrato de prestação de serviço (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94), limitado a 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas, a serem pagos através de requisitório da mesma espécie do originário (art. 15, § 2º da Resolução 822 do CJF).
Migrada a RPV e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, por comunicado do INSS ou por consulta ao PLENUS, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tucuruí–PA.
Juiz(a) Federal -
24/06/2025 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 10:41
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 10:41
Concedida a gratuidade da justiça a TAMIRIS DA SILVA PEREIRA - CPF: *52.***.*42-04 (AUTOR)
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24/06/2025 10:41
Homologada a Transação
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23/06/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 13:39
Juntada de contestação
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30/05/2025 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 15:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/04/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 18:15
Juntada de manifestação
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11/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 04:30
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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09/01/2025 14:41
Juntada de Informação de Prevenção
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31/12/2024 12:25
Recebido pelo Distribuidor
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31/12/2024 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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