TRF1 - 1019528-98.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1019528-98.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ULISSES SEBASTIAO VIEIRA CARDOSO Advogados do(a) AUTOR: JESSICA RAFAELA REIS NASCIMENTO - PA35611, TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ REIS - PA7874 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça nos termos do Código de Processo Civil (Lei n.º 13105/2015).
Anote-se. 2.
Fica postergada a apreciação de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, APRESENTAR AUTODECLARAÇÃO conforme atividade de segurado especial desempenhada (rural, pescador, extrativista etc.) e os respectivos modelos/formulários anexos ao Ofício-Circular nº 46/DIRBEN/INSS, de 13 de setembro de 2019, disponível na página eletrônica do INSS (https://www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/), além de outros documentos contemporâneos ao período informado que dispuser e que comprovem o trabalho como segurado especial. 4.
O descumprimento da providência acima determinada ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. 5.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, façam os autos conclusos para sentença. 6.
Apresentada a documentação acima determinada, REMETAM-SE os autos à Central de Perícias, para realização de perícia técnica, designando-se perito médico conforme a incapacidade informada e especialidade disponível no rol de peritos da SJPA. 7.
Com a apresentação do laudo pericial, CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade deverá apresentar toda documentação que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01.
Caso considere possível a conciliação, deverá apresentar proposta de acordo com a contestação. 8.
Apresentada a contestação ou decorrido o prazo sem manifestação, VISTA à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre a contestação/proposta de acordo (se houver) e também para manifestação sobre o laudo médico-pericial produzido pelo Juízo. 9.
Apresentada a manifestação da parte autora sobre a contestação/proposta de acordo/laudo pericial, ou transcorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
06/05/2025 13:39
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002829-07.2025.4.01.3100
Manoel Osvaldo Souza dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jamison Nei Mendes Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 20:10
Processo nº 1029740-45.2024.4.01.3600
Nicolas Gael Honorato Silva Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ludimila Vieira Argolo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2024 16:05
Processo nº 1010073-66.2025.4.01.3300
Ivonete Santos Oliveira de Santana
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Maria Luiza Andrade Sobral Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 11:27
Processo nº 1029740-45.2024.4.01.3600
Nicolas Gael Honorato Silva Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Macirlene Pereira dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/07/2025 15:09
Processo nº 1034149-37.2024.4.01.3900
Maria Moraes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raimundo Mauricio Pinto Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2024 16:06