TRF1 - 1020897-30.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2025 11:46
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 04:02
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA LOBATO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA LOBATO em 18/07/2025 23:59.
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16/06/2025 15:11
Juntada de pedido de desistência da ação
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1020897-30.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA LOBATO Advogado do(a) AUTOR: RENAN LOBATO COSTA - PA24436 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça nos termos do Código de Processo Civil (Lei n.º 13105/2015).
Anote-se. 2.
Fica postergada a apreciação de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, APRESENTAR A AUTODECLARAÇÃO conforme atividade de segurado especial desempenhada (rural, pescador, extrativista etc.) e os respectivos modelos/formulários anexos ao Ofício-Circular nº 46/DIRBEN/INSS, de 13 de setembro de 2019, disponível na página eletrônica do INSS (https://www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/), além de outros documentos contemporâneos ao período informado que dispuser e que comprovem o trabalho como segurado especial. 4.
O descumprimento da providência acima determinada ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. 5.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, façam os autos conclusos para sentença. 6.
Cumprida a providência, CITE-SE o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, para contestar e apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). 7.
Caso apresentada contestação (Conciliação), proceda-se à inclusão do feito nos mutirões de conciliação promovidos pelo CEJUC/COJEF no decorrer do corrente ano. 8.
Caso apresentada contestação (acordo ou improcedência ou extinção), VISTA à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre documentos juntados e sobre os pontos controvertidos apresentados pela parte ré. 9.
Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
09/06/2025 20:42
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 20:42
Juntada de Certidão
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09/06/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:18
Juntada de manifestação
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13/05/2025 15:42
Juntada de manifestação
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13/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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13/05/2025 14:23
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2025 12:54
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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