TRF1 - 1003541-16.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1003541-16.2025.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JEANETE COSTA DE CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA MEIRELLES DOS ANJOS BATISTA - PA32247 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos os autos.
Apesar da apresentação de contestação pelo INSS, entendo que o feito não se encontra em condições de imediato julgamento, tendo em vista que, com os elementos probatórios atualmente constantes nos autos, não é possível formar juízo de certeza quanto ao mérito da demanda.
Do extrato do CNIS (ID nº 2173538409), verifica-se o registro de vínculo empregatício da parte autora com o Município de Santarém, compreendido entre 23/03/1982 e 20/07/1987, com registros de contribuições até 06/1988.
Consta como pendência o indicador “PREM-FVIN – Remuneração após o fim do vínculo”, denotando possível prolongamento das contribuições após a data oficialmente reconhecida de desligamento.
Contudo, o INSS reconheceu apenas o período até 20/07/1987 como efetivamente contributivo.
A CTPS (ID nº 2173538426 – pág. 3) corrobora a informação de encerramento do vínculo na data de 20/07/1987.
Assim, existe controvérsia quanto à extensão temporal da relação laboral com o ente público municipal e, por consequência, quanto à validade das contribuições posteriores a tal marco, até junho de 1988.
Ressalte-se que, conforme verificado nos documentos constantes do processo administrativo (ID nº 2173538420), não consta a apresentação da Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) expedida pelo Município de Santarém, tampouco há registro de emissão de carta de exigências por parte da autarquia previdenciária, documento essencial à adequada comprovação do vínculo empregatício e de sua eventual extensão para fins de cômputo previdenciário.
Ademais, observa-se que a parte autora também não apresentou a DTC nestes autos, o que evidencia a ausência de instrução probatória suficiente sobre o ponto controvertido.
Considerando que a autora postula a concessão de benefício previdenciário e o reconhecimento de vínculos contributivos, CONVERTO o julgamento do feito em diligência e DETERMINO a intimação da parte autora para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias: - Declaração e/ou Certidão de Tempo de Contribuição (DTC e/ou CTC), acompanhada da Relação de Remunerações de Contribuições (RRC), emitidas pelo Município de Santarém, contendo expressamente as datas de admissão e desligamento, relativas à totalidade do período contratual.
O documento deverá ainda esclarecer a existência de vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou a eventual filiação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de forma individualizada por período.
Esclareço à parte autora que esses documentos comprovarão, de forma oficial e detalhada, o período exato em que trabalhou para o ente público e vinculação ao RGPS ou RPPS, possibilitando seu cômputo do tempo contributivo para fins previdenciários, e a não apresentação ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, aplicando-se o entendimento consolidado no Tema 629/STJ..
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém (PA), data e assinatura no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém/PA -
23/02/2025 23:53
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2025 23:53
Juntada de Certidão
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23/02/2025 23:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2025 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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