TRF1 - 1025410-86.2025.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO DO(A) () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1025410-86.2025.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe POLO ATIVO: PAULO SERGIO ANTONIO DA CRUZ POLO PASSIVO:DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (IDECAN) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BIANCA RODRIGUES AMORIM - CE47338 e THAYSSA DOMINGOS DA SILVA - CE54436 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Nesse contexto, e com fundamento no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), bem como no dever de colaboração das partes para o esclarecimento da controvérsia, intime-se a parte impetrada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste especificamente sobre os seguintes pontos: a) Indique, com base em elementos técnicos ou normativos do edital, quais critérios objetivos foram considerados para aferição da compatibilidade entre as áreas P3 (Tecnologia da Informação / Transformação Digital), P2 e P14 (Tecnologia da Informação / Ciência de Dados) no contexto da regra de intercambialidade; b) Esclareça se houve, em outros casos no mesmo concurso, remanejamento entre áreas distintas para provimento de vagas PCD, com base no item 4.1.11.4 do edital, especificando quais áreas foram consideradas compatíveis; c) Informe, ainda, a ordem de classificação dos candidatos PCD nas áreas envolvidas, especialmente se havia candidato com colocação superior ao beneficiado pela nomeação inicialmente anulada.
Tais elementos são relevantes à aferição do alegado direito líquido e certo e contribuirão para o adequado esclarecimento da controvérsia posta nos autos. -
21/03/2025 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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