TRF1 - 1001596-82.2025.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:42
Juntada de cumprimento de sentença
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29/07/2025 08:18
Juntada de ciência
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29/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2025 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/07/2025 10:55
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 10:55
Homologada a Transação
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23/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:13
Juntada de manifestação
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22/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:38
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2025 17:07
Juntada de contestação
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16/07/2025 18:07
Juntada de documentos diversos
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25/06/2025 01:56
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA REDENÇÃO PROCESSO Nº: 1001596-82.2025.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS DAVID ZANIN Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Pelos elementos que instruem a inicial, não há demonstração inequívoca do atendimento dos requisitos legais necessários previstos no art. 300 do CPC para a implantação imediata do benefício almejado.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, será a decisão revista na própria sentença.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
CITE-SE o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo, devidamente instruída com cópia do procedimento administrativo, relatório CNIS com todos os salários de contribuição e demais documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Após, havendo necessidade de coleta de prova oral, será designada audiência de conciliação.
Sendo desnecessária a prova oral, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
23/06/2025 11:29
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 11:29
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS DAVID ZANIN - CPF: *25.***.*48-04 (AUTOR)
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23/06/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
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09/04/2025 23:01
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 23:01
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 23:01
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 23:01
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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09/04/2025 16:35
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2025 10:32
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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