TRF1 - 1001682-83.2025.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1001682-83.2025.4.01.3701 [Rural (art. 59/63)] AUTOR: EDILTON TAVARES NOGUEIRA Advogado do(a) AUTOR: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA - MA9063 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS sentença O(a) autor(a) foi devidamente intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando relação atualizada dos integrantes do grupo familiar, bem como descrição clara da doença alegada e das limitações que ela impõe, com indicação da atividade para a qual se alega estar incapacitado(a); apontamento das possíveis inconsistências na avaliação médico-pericial discutida; e, ainda, todos os documentos médicos disponíveis relativos à enfermidade alegada, inclusive o dossiê médico da Perícia Médica Federal, caso este não tenha sido automaticamente anexado via integração PJe/PrevJud.
Em abril do corrente ano, o(a) autor(a) apresentou pedido de dilação de prazo para cumprimento da diligência.
No entanto, já se passaram mais de dois meses desde então, sem qualquer nova manifestação nos autos ou juntada da documentação exigida, revelando desídia processual.
Diante do não cumprimento da determinação judicial no prazo assinalado, e considerando o decurso de tempo razoável para tanto, deixo de receber a petição inicial e, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
05/02/2025 14:01
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2025 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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