TRF1 - 1033922-81.2023.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1033922-81.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DORCILENE MEIRELES PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CAROLINA PALHETA LIMA - PA32970 e EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ SILVA - PA7568 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em desfavor do INSS, em que a parte autora pede a concessão de salário-maternidade, na condição de segurada especial.
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade, conforme art. 71 da Lei 8.213/91.
De acordo com o art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91, prrescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social.
Em relação ao salário-maternidade, o termo inicial do prazo prescricional é a data do fato gerador do benefício, ou seja, a data de nascimento da criança, conforme art. 343 da IN INSS/PRESI 77/2015.
Sobre o tema, o seguinte precedente do TRF1: PREVIDENCIÁRIO.
SEGURADO ESPECIAL.
SALÁRIO MATERNIDADE.
TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE O PARTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
PARCELAS PRESCRITAS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não há, no caso dos presentes autos, decadência do direito da Autora em postular o benefício previdenciário; porém, se tratando de parcelas de trato sucessivo, são alcançadas pela prescrição as parcelas vencidas mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação. 2.
Ante o transcurso de mais de cinco anos entre as data do parto da filha da autora (em junho de 2001 - fl. 14) e a data do ajuizamento do presente feito (2013), encontram-se prescritas todas as parcelas eventualmente devidas, na forma do art. 103, parágrafo único da Lei n.º 8.213/91.3 Apelação da Parte Autora a que se nega provimento. (AC 0061210-47.2014.4.01.9199, JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA, TRF1 - 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA, e-DJF1 19/09/2019 PAG.) Nesse ponto, é importante esclarecer que o requerimento administrativo de benefício previdenciário apenas suspende o prazo prescricional, e não o interrompe, conforme pacífica jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (PEDILEF 05022347920084058102, JUIZ FEDERAL ADEL AMÉRICO DE OLIVEIRA, TNU, DOU 26/04/2013).
No caso em apreço, considerando como termo inicial da prescrição a data de nascimento (03/08/2017), bem como a suspensão do prazo apenas durante a tramitação do processo administrativo (10/01/2022 a 10/05/2022), concluo que a pretensão já havia sido fulminada pela prescrição quinquenal na data do ajuizamento da ação (20/06/2023), conforme, conforme art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91.
Portanto, a pretensão deduzida em juízo deve ser rejeitada.
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, II, do CPC).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 dias, remetendo-se os autos em seguida à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso (Resolução 347/2015 do CJF).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (assinatura eletrônica) Juíza/Juiz Federal -
20/06/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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20/06/2023 16:12
Juntada de Informação de Prevenção
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20/06/2023 13:27
Recebido pelo Distribuidor
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20/06/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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