TRF1 - 1001350-22.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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11/07/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA GOMES FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIA GOMES FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 08:16
Expedição de Documento RPV.
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20/06/2025 09:46
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001350-22.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GOMES FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo CONCESSÃO Espécie PENSÃO POR MORTE - SEGURADO ESPECIAL Espécie de dependente Cônjuge DIB (Data de Início do Benefício) 25/10/2023 Início dos efeitos financeiros 25/10/2023 DIP (Data de Início do Pagamento) 01/06/2025 DCB (Data de Cessação do Benefício) PERÍODO: SUPERIOR A 04 MESES (calculado pelo sistema de acordo com os parâmetros legais) TEMPO DE LABOR RURAL: SUPERIOR A 18 MESES RELACIONAMENTO: CASAMENTO (SUPERIOR A 2 ANOS) OU UNIÃO ESTÁVEL (SUPERIOR A 2 ANOS) FUNDAMENTO LEGAL: incidência no Art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c". em caso de filho menor, aos 21 anos; em caso de cônjuge ou ex-cônjuge, DCB conforme idade do pensionista na data do óbito, considerando falecimento a partir de 17/06/2015 ou termo final dos alimentos, se anterior.
RMI (Renda Mensal Inicial) 1 SALÁRIO MÍNIMO Valor dos atrasados R$ 28.962,70 Honorários advocatícios Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo.
Consectários legais Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juro s de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/19 97.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
16/06/2025 19:34
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 19:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 19:34
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 19:34
Juntada de Certidão
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16/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 19:34
Homologada a Transação
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16/06/2025 07:15
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 21:52
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:40
Juntada de contestação
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28/04/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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12/04/2025 11:15
Juntada de comprovante (outros)
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01/04/2025 14:20
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 14:20
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 14:20
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 14:20
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 14:20
Juntada de dossiê - prevjud
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31/03/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
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31/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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31/03/2025 13:54
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2025 10:06
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2025 10:06
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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