TRF1 - 1028179-65.2023.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 22:05
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1028179-65.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA FRANCISCA DE MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO - PA11327 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 15:14
Expedição de Documento RPV.
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18/06/2025 14:38
Juntada de Certidão de expedição de documento
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02/06/2025 18:12
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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24/05/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:17
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 10:03
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 23:01
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 16:31
Juntada de Informações prestadas
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17/12/2024 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 12:05
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 12:05
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 14:09
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2024 17:00, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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08/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:01
Juntada de Ata de audiência
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16/05/2024 10:20
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 17:00, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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08/04/2024 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2024 13:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/12/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 21:51
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 07:52
Juntada de contestação
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29/09/2023 15:31
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2023 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA FRANCISCA DE MAGALHAES - CPF: *25.***.*46-20 (AUTOR)
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15/09/2023 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2023 12:03
Conclusos para decisão
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14/09/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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14/09/2023 15:14
Juntada de Informação de Prevenção
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07/09/2023 10:54
Recebido pelo Distribuidor
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07/09/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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