TRF1 - 1001573-87.2025.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:08
Juntada de manifestação
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27/08/2025 04:01
Publicado Ato ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 09:23
Juntada de Certidão
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11/08/2025 08:27
Juntada de laudo pericial
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09/07/2025 09:24
Perícia agendada
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08/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES COSTA em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:36
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:39
Juntada de impugnação
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19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1001573-87.2025.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS ALVES COSTA POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem e pelo disposto no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e na Portaria nº 1/2023, deste Juízo, certifico os seguintes registros/determinações: Incluo o processo na pauta de PERÍCIA MÉDICA do dia 15.07.2025 ás 16h22min, a ser realizada na Sala de Perícias da Justiça Federal de Luziânia, localizada na Rua Dr.
João Teixeira, nº 596, Quadra 73, Lote 21-A, Ed.
Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO.
ATENÇÃO: No dia da perícia, a parte autora deverá cumprir obrigatoriamente as seguintes determinações: 1) Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho); OBS: Não comparecendo a parte autora no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável devidamente comprovada, o processo será encaminhado à conclusão, para a prolação de sentença extintiva. 2) Levar para a perícia todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada no processo (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc.) e as imagens (Raio-X, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso; 3) O periciando poderá levar apenas um (01) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; 4) O periciando, o acompanhante e os assistentes técnicos (se houverem) deverão cumprir as medidas de prevenção ao COVID-19 determinadas no âmbito da Justiça Federal e, em especial, USAR MÁSCARAS. 5) Estar presente com antecedência de 10 minutos ao horário da perícia, devendo ser pontual.
O atraso do periciando poderá ensejar a não realização da perícia, sendo causa de extinção do processo.
LUZIÂNIA-GO, 18 de junho de 2025.
LARISSA GONCALVES DE CASTRO BARBOSA Servidor Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
18/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:39
Juntada de contestação
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22/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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17/03/2025 09:39
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2025 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2025 17:06
Juntada de Certidão de Redistribuição
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14/03/2025 16:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/03/2025 15:13
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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