TRF1 - 1028091-81.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1028091-81.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BENNYSON DA COSTA GEBER REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA RAIRA DE JESUS CAMPOS - PA20971 POLO PASSIVO:.UNIAO FEDERAL e outros DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
A impetrante não indicou a(s) autoridade(s).
Nos termos do art. 1º da Lei nº 12.016/2009, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
O mandado de segurança deve se dirigir à autoridade coatora que detenha atribuição para omitir ou praticar o ato impugnado ou tenha poderes para desfazê-lo, sendo, ademais, ônus da parte impetrante sua correta indicação, sob pena de extinção do feito.
Autoridade pública é aquela que integra os quadros da Administração Pública, com poder de decisão, sendo competente para praticar o ato questionado ou para desfazê-lo.
Ante o exposto, determino a intimação da parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, com vista a: 1) indicar a(s) autoridade(s) coatora e seu(s) endereço completo para fins de notificação. 2) corretamente emendada a petição inicial, conclusos para decisão para apreciação do pedido de liminar Intime-se.
Cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
16/06/2025 16:27
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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