TRF1 - 1007410-51.2024.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 17:17
Juntada de ciência
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19/08/2025 01:34
Publicado Ato ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 20:42
Juntada de Certidão
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15/08/2025 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:53
Decorrido prazo de DENIZE APARECIDA DE BRITO em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:56
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007410-51.2024.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DENIZE APARECIDA DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EUDIS FILIPI NOVAES RIBEIRO - GO29249 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de demanda proposta por DENIZE APARECIDA DE BRITO em face da CAIXA.
No ID 2179161833 as partes autora e ré noticiaram a celebração de acordo, o qual já foi cumprido pela Caixa (ID 2180978076).
II - FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista o acordo entabulado entre a parte autora e a ré, a homologação é a medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01, HOMOLOGO o termo de acordo apresentado no ID 2179161833, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro a gratuidade judiciária.
Considerando que o acordo já foi devidamente cumprido, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. (assinatura digital) EMILSON DA SILVA NERY Juiz Federal MARS -
23/06/2025 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 11:46
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 11:46
Homologada a Transação
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04/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 00:56
Decorrido prazo de DENIZE APARECIDA DE BRITO em 03/06/2025 23:59.
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30/04/2025 12:53
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 12:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/04/2025 11:42
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 11:00
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 18:06
Juntada de manifestação
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21/03/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 12:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/02/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 00:54
Decorrido prazo de DENIZE APARECIDA DE BRITO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 08:26
Juntada de contestação
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15/01/2025 12:43
Juntada de comprovante (outros)
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07/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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03/12/2024 11:33
Juntada de Informação de Prevenção
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02/12/2024 16:15
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2024 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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