TRF1 - 1100917-60.2024.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1100917-60.2024.4.01.3700 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)) IMPETRANTE: MARISA DCARLA CRISPIM MARQUES IMPETRADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, .
PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - BRASÍLIA, PRESIDENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL S E N T E N Ç A Tipo “C” (Resolução CJF n. 535/2006) Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, em que a parte impetrante comparece, em última intervenção, para desistir da demanda. É o que basta relatar.
Passo a decidir.
Cuida-se de direito disponível e o instrumento de mandato judicial confere ao procurador do impetrante poder específico para desistir (Id. 2162889891).
A jurisprudência pátria consolidou o entendimento de que, no âmbito de mandado de segurança, é admissível a homologação da desistência independentemente da anuência da parte demandada.
Nesse sentido, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 669.367, reconheceu a possibilidade de desistência mesmo após a prolação de sentença de mérito, ainda que esta tenha sido proferida em favor do impetrante.
Nessa perspectiva, não há como negar trânsito ao pleito formulado.
Ante o exposto, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 487, VIII c/c 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Honorários de sucumbência indevidos (art. 25 da Lei n. 12.016/2009).
Sem custas a ressarcir.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimada a parte impetrante, arquivem-se os autos, independentemente de prazo recursal. 5ª Vara Federal SJMA (Documento assinado e datado digitalmente) -
10/12/2024 15:29
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2024 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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