TRF1 - 1015885-33.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1015885-33.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RUTE SILVA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA - TO3066 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo C Dispensado o relatório.
A parte autora não cumpriu encargo processual que lhe competia (comparecimento à audiência), injustificadamente, o que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01, independente de prévia intimação pessoal (§ 1º do mesmo dispositivo).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas do processo, pois deu causa à extinção injustificada da demanda (art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita.
Fica suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais (art. 98 c/c art. 99, §3º, do CPC).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Assinante -
20/12/2024 03:55
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2024 03:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 03:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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