TRF1 - 1000130-82.2017.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000130-82.2017.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO ROBERTO DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FRANCO BASTOS SOARES - GO28741, VICTOR HUGO ANDRADE E LOPES - GO47193 e LUCIANA RODRIGUES DA SILVA - GO26182 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
04/05/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
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29/03/2023 12:20
Juntada de manifestação
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05/07/2022 15:15
Juntada de manifestação
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15/06/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 19:52
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2022 18:21
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2022 18:21
Juntada de Certidão
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25/01/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 22:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 15:40
Juntada de manifestação
-
08/09/2020 11:39
Juntada de impugnação
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19/08/2020 01:15
Juntada de laudo pericial
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15/07/2020 15:39
Juntada de manifestação
-
07/07/2020 12:00
Juntada de manifestação
-
07/07/2020 11:58
Juntada de manifestação
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01/07/2020 18:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/07/2020 18:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2020 15:48
Juntada de manifestação
-
26/06/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2020 14:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 14/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 14:34
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE ANDRADE em 13/05/2020 23:59:59.
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02/03/2020 14:09
Juntada de apresentação de quesitos
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28/02/2020 14:12
Perícia designada
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28/02/2020 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/02/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 11:32
Conclusos para despacho
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22/11/2019 11:12
Juntada de manifestação
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01/02/2019 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2019 23:59:59.
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09/11/2018 11:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/11/2018 16:04
Juntada de manifestação
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05/10/2018 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2018 19:06
Conclusos para despacho
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10/08/2018 09:59
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2018 09:55
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2018 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2018 23:59:59.
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11/04/2018 10:33
Juntada de outras peças
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02/03/2018 00:18
Publicado Intimação em 01/03/2018.
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02/03/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2018 17:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
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26/02/2018 17:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/10/2017 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2017 15:24
Não Concedida a Medida Liminar
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21/09/2017 10:30
Conclusos para decisão
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13/09/2017 19:21
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
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13/09/2017 19:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/09/2017 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
12/09/2017 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial • Arquivo
Inicial • Arquivo
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