TRF1 - 1077072-96.2024.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1077072-96.2024.4.01.3700 Assunto: [Pessoa com Deficiência] REPRESENTANTE: KESIA RAISSA COSTA SERRAO AUTOR: L.
H.
C.
R.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte autora, sob a forma de incidente de impugnação à prova pericial, por meio da qual se pretende a anulação do laudo médico.
Ocorre, todavia, que a presente impugnação foi protocolada após o encerramento da fase instrutória e, sobretudo, após a prolação da sentença.
Conforme se observa do ato ordinatório de ID 2168318641, foi concedido prazo às partes para manifestação sobre o laudo pericial, oportunidade na qual não foi apresentada impugnação formal ou pedido de complementação ou esclarecimentos.
O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 494, que publicada a sentença, o juiz somente poderá alterá-la para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou mediante embargos de declaração.
A pretensão da parte autora não se enquadra em nenhumdos permissivos legais previstos, tratando-se, na realidade, de tentativa de rediscutir questão já devidamente apreciada e decidida nos autos.
Importa destacar que o devido processo legal foi respeitado, com a observância do contraditório e da ampla defesa, inclusive quanto à produção da prova pericial.
Eventuais inconformismos com o resultado da perícia deveriam ter sido deduzidos tempestivamente, no momento oportuno, sob pena de preclusão.
Ante o exposto, indefiro o pedido. -
23/09/2024 15:34
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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