TRF1 - 1002330-57.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:48
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:48
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 19:39
Juntada de manifestação
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28/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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11/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:35
Juntada de manifestação
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002330-57.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DANILSON TAVARES CORDEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLANE ARAUJO DE SOUSA - AP5833 e NAYARA FILGUEIRAS OLIVEIRA - AP5541 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 10:16
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2025 10:10
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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26/04/2025 14:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:09
Juntada de manifestação
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25/02/2025 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a DANILSON TAVARES CORDEIRO - CPF: *79.***.*64-53 (AUTOR)
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23/08/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 16:04
Juntada de Ofício
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30/06/2024 21:22
Juntada de réplica
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25/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:08
Juntada de contestação
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19/06/2024 20:43
Juntada de manifestação
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09/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
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25/04/2024 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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21/04/2024 14:59
Juntada de laudo de perícia social
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17/04/2024 17:35
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2024 16:19
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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12/03/2024 21:06
Juntada de manifestação
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06/03/2024 09:47
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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19/02/2024 17:27
Juntada de manifestação
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19/02/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 20:56
Recebidos os autos
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15/02/2024 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/02/2024 20:05
Juntada de manifestação
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15/02/2024 18:43
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2024 18:43
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2024 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 09:43
Conclusos para decisão
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09/02/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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09/02/2024 14:46
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2024 11:11
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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