TRF1 - 1002562-75.2025.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 01:57
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUSA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 01:57
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1002562-75.2025.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DE SOUSA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS - MA15267 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, em que se objetiva a concessão do seguro DPVAT.
Conforme certidão de prevenção, a presente demanda repete ação anterior nº 1000359-77.2024.4.01.3701, cuja sentença foi prolatada pelo Juizado Adjunto da 1ª Vara desta Subseção, sem julgamento do mérito.
Como sabido, o art. 286, incisos II e III, do NCPC, estipulou regras de distribuição por dependência ao juízo prevento nas causas extintas sem resolução do mérito ou de ações idênticas.
Tal exigência visa a coibir as práticas ofensivas ao princípio do Juiz Natural, evitando que várias demandas idênticas sejam propostas, simultaneamente, com o objetivo de escolher o juízo, segundo a conveniência dos demandantes.
Neste diapasão, imperiosa é a redistribuição do presente feito àquele Juízo, por ter tomado conhecimento dos fatos de forma precedente.
Em face do exposto, determino a redistribuição do feito por dependência, ao Juizado Adjunto da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, na forma do artigo 286, incisos II e III, do NCPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, JUÍZA FEDERAL -
23/06/2025 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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25/02/2025 11:24
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 10:31
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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