TRF1 - 1002210-60.2024.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 00:39
Decorrido prazo de JANAINA BRITO DA COSTA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:05
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:41
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
04/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 08:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:45
Decorrido prazo de JANAINA BRITO DA COSTA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:45
Decorrido prazo de JANAINA BRITO DA COSTA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:47
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002210-60.2024.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JANAINA BRITO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA TOLEDO SILVA - GO52013 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 20:11
Expedição de Documento RPV.
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19/06/2025 11:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002210-60.2024.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JANAINA BRITO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA TOLEDO SILVA - GO52013 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JANAINA BRITO DA COSTA DANIELA TOLEDO SILVA - (OAB: GO52013) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
URUAÇU, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO -
18/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 22:04
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 22:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 22:04
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 22:04
Homologada a Transação
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10/06/2025 21:01
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 16:15
Juntada de manifestação
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29/05/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 23:09
Juntada de contestação
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24/04/2025 16:51
Juntada de manifestação
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01/04/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
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30/03/2025 13:17
Juntada de laudo pericial
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13/02/2025 15:31
Juntada de manifestação
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07/02/2025 16:09
Perícia agendada
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06/02/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
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06/02/2025 08:54
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:47
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
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17/10/2024 00:53
Decorrido prazo de JANAINA BRITO DA COSTA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:00
Perícia agendada
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07/10/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 10:47
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:54
Juntada de emenda à inicial
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09/08/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 14:59
Conclusos para decisão
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29/07/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
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29/07/2024 08:20
Juntada de Informação de Prevenção
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09/07/2024 17:50
Recebido pelo Distribuidor
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09/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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