TRF1 - 1001300-02.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:36
Decorrido prazo de JUCELIA JOSE DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:52
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001300-02.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUCELIA JOSE DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUMA ANDRADE DO PRADO DE VITO - GO45944 e CARLOS ALBERTO VALENTE JUNIOR - GO22637 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação em que a parte autora postula a conversão do auxílio-acidente em auxílio por incapacidade temporária.
No ID 2181352081, foi requerida a desistência da ação.
II – FUNDAMENTAÇÃO A ação versa sobre direito disponível e é manifesto o desinteresse da parte requerente no seu prosseguimento.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos artigos 485, VIII e 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito.
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Eventual ajuizamento de nova ação idêntica à presente importará na renúncia tácita ao direito de dela recorrer.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.
Goiânia/GO, data e assinatura eletrônica abaixo.
Emilson da Silva Nery Juiz Federal -
25/06/2025 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:35
Extinto o processo por desistência
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07/06/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:03
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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09/04/2025 18:13
Juntada de pedido de desistência da ação
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02/04/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:15
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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31/03/2025 14:32
Juntada de emenda à inicial
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24/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 07:33
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 07:33
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 07:33
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 07:33
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 07:33
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 07:33
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2025 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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05/03/2025 10:21
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2025 17:45
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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